Regimento Interno

REGIMENTO INTERNO DA ACADEMIA BRASILEIRA DE HAGIOLOGIA – ABRHAGI

 

CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 1° - O presente documento complementar ao Estatuto é o instrumento regulador do funcionamento interno da Academia Brasileira de Hagiologia – ABRHAGI.

 

Parágrafo Único – Sempre que necessário a Diretoria expedirá normas complementares ao Regimento Interno.

 

Art. 2° - A ABRHAGI tem por objetivo congregar pessoas que se dediquem ao estudo dos santos, dos candidatos ao altar, dos movimentos messiânicos e das cousas consideradas santas ou sagradas, assim como os demais fins elencados no Art. 2° de seu Estatuto.

 

Parágrafo Único – São meios para cumprir suas finalidades: as reuniões ordinárias, extraordinárias, eleitorais, solenes e especiais, publicações e projetos oficiais, a realização de premiações, concursos, ciclos de estudos, comemorações cívicas, culturais e outras atividades previstas no Estatuto.

 

CAPÍTULO II – DA ADMISSÃO AO CORPO ACADÊMICO

 

Seção I – Dos Sócios Efetivos

 

Art. 3° - A formalização de candidaturas observará o disposto no Art. 8° do Estatuto e, ainda, os seguintes requisitos complementares:

I – carta dirigida ao Presidente solicitando inscrição como candidato à cadeira vaga;

II – juntada de curriculum vitae ou Lattes;

III – lista de publicações de que seja autor, coautor, colaborador, organizador, tradutor ou editor, notadamente as relacionadas com os objetivos da Academia. Exemplares serão exigidos posteriormente para a Biblioteca da  ABRHAGI.

IV – Declaração de que se compromete a entregar trabalho sobre o patrono/esse de sua cadeira no prazo de seis meses contados após a data de sua posse oficial.

V – Toda a documentação exigida poderá ser remetida por via eletrônica para o e-mail do Presidente e/ou do Secretário Geral, e ficarão sob a guarda do Primeiro Secretário para compor o dossiê a ser apresentado por ocasião da eleição, observados os prazos estabelecidos no Edital de concorrência para a/as vaga/s.

 

Subseção I – Da vacância  e eleição de novo Sócio Efetivo

 

Art. 4° - Declarada a vacância em uma ou mais cadeiras, por falecimento do acadêmico, desistência ou descumprimento do parágrafo 3° do Art. 7° do Estatuto, a Diretoria, observado o disposto no Art. 17 do Estatuto, declarará aberto o período para a inscrição  de candidatos ao quadro de Sócios Efetivos por meio de publicação de Edital nas mídias sociais ou em jornal de grande circulação, do qual constarão:

I – número da cadeira e do patrono/esse perpétuo;

II – prazo de 30 (trinta dias) para a inscrição, a contar da data de publicação do Edital;

III – local e meio virtual em que o interessado poderá se informar e se inscrever;

IV – exigências para a efetivação da inscrição;

V – Data da assembleia em que se realizará a eleição.

Parágrafo Único – expirado o prazo das inscrições, o Secretário Geral encaminhará à Diretoria os processos dos candidatos para aprovação.

Art. 5° - Aprovado o processo pela Diretoria, será submetido à eleição pelo corpo acadêmico. Havendo mais de um candidato para a mesma vaga, será eleito aquele que tiver maioria absoluta de votos dos sócios presentes, fisicamente ou por procuração, à assembleia na data marcada pelo Edital. No caso de apenas um candidato para a cadeira vaga, o mesmo critério será adotado, ou seja, aprovação da maioria absoluta dos acadêmicos presentes.

Art. 6° - Apurado o resultado da eleição, caberá ao presidente proclamar o/os candidato/s eleitos, devendo comunicar oficialmente o resultado ao/s interessado/s.

Parágrafo Único – Após a comunicação oficial os eleitos deverão manifestar-se aceitando ser Sócio Efetivo, de entregar o trabalho sobre o patrono/patronesse no prazo estipulado (seis meses) e de adquirir o medalhão da Academia.

Art. 7° - A posse dos eleitos será realizada na primeira reunião da ABRHAGI que ocorrer após a eleição.

Parágrafo Único – os candidatos de outros Estados, impossibilitados de comparecerem à solenidade de posse, poderão ser representados por procuradores legalmente constituídos, de preferência membros da Academia.

 

Seção II – Dos Sócios Honorários, Colaboradores e Correspondentes

 

Art. 8° - A concessão de títulos de Sócios Honorários, Colaboradores e Correspondentes, previstos no Art. 5° do Estatuto, dependerá de requerimento assinado pela maioria da Diretoria ou por 1/5 (um quinto) dos sócios efetivos, acompanhado de amplos esclarecimentos sobre o candidato quanto à sua atuação e currículo.

Parágrafo Único – os requerimentos deverão ser aprovados em Assembleia Geral.

 

Seção III – Dos Sócios Correspondentes

Art. 9° – Serão admitidos membros correspondentes em número ilimitado, fora do território nacional, com distinção em aspectos ligados à Hagiologia e de reconhecido mérito.

Parágrafo Único – a inscrição será feita mediante a seguinte documentação:

I – requerimento acorde com o prescrito no Art. 8° deste Regimento;

II – juntada de curriculum vitae ou Lattes;

III – declaração em que manifesta aceitar integrar o quadro de Sócios Correspondentes;

IV - lista de publicações de que seja autor, coautor, colaborador, organizador, tradutor ou editor, notadamente as relacionadas com os objetivos da Academia. Exemplares serão exigidos posteriormente para a Biblioteca da  ABRHAGI.

 

Subseção I – Dos Direitos

Art. 10 – São direitos dos Sócios Correspondentes:

I – usufruir das prerrogativas previstas no Estatuto e neste Regimento;

II – tomar parte nos trabalhos da ABRHAGI quando for possível sua presença;

III – indicar novos membros correspondentes;

IV – representar a ABRHAGI em solenidades, quando designado pelo presidente;

V – citar o título acadêmico correspondente nas obras que produzir;

VI – receber o Diploma como comprovação da condição de Sócio Correspondente;

VII – solicitar desligamento, mediante requerimento escrito.

 

Subseção II – Dos Deveres

Art. 11 – São deveres dos Sócios Correspondentes:

I – conhecer e cumprir as disposições estatutárias e regimentais;

II – colaborar ativamente para o engrandecimento da ABRHAGI;

III – defender a entidade em todos os fóruns em que estiver presente;

IV – doar à biblioteca da ABRHAGI, 01 (hum) exemplar de cada obra publicada.

 

Seção IV – Da Posse dos Sócios

Art. 12 – A posse de todos os sócios sempre terá caráter solene, sendo introduzidos no recinto por uma comissão de 03 (três) acadêmicos indicados pelo presidente.

Art. 13 -  Quando da posse dos Sócios Efetivos, Honorários ou Correspondentes, presentes fisicamente ou representados por procuradores, todos prestarão, de viva voz, o seguinte compromisso: “Prometo, por minha honra, trabalhar pela grandeza da Academia Brasileira de Hagiologia, cumprindo os Estatutos e cooperando para suas finalidades, tudo fazendo para honrar a missão que me é conferida por esta posse”.

Parágrafo Único – Depois de proferido o juramento, o presidente dará posse formal ao Sócio, que no caso de Sócio Efetivo somente receberá seu Diploma quando da entrega do trabalho sobre seu patrono/esse.

Art. 14 – No discurso de recepção, o acadêmico designado pela presidência analisará a vida e a obra do neoacadêmico e, no agradecimento, o empossado versará, quando for o caso, sobre a obra de seu antecessor e do patrono/esse perpétuo da cadeira que passa a ocupar.

Parágrafo Único – Havendo posse de mais de um sócio, um deles, escolhido por eles, falará em nome dos demais.

 

CAPÍTULO III – DA ANÁLISE DE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS

 

Art. 15 – A Diretoria tem a função de analisar e aprovar os processos de habilitação de Sócios Efetivos, Honorários, Colaboradores e Correspondentes.

Art. 16 – A Diretoria, após a análise da documentação apresentada pelo candidato a Sócio Efetivo ou subscritores da concessão do título de Sócio Honorário, Colaborador e Correspondente, emitirá parecer pela efetivação ou não da inscrição no prazo máximo de 30 (trinta) dias.

Art. 17 – A Diretoria poderá, preliminarmente, recusar qualquer indicação que não preencha as exigências do Estatuto e deste Regimento Interno.

Parágrafo Único – Desta decisão da Diretoria caberá recurso à Assembleia Geral.

Art. 18 – A tramitação do processo de admissão de candidatos, desde a fase de proposta até o arquivamento definitivo, será conduzida pelo Secretário Geral e pelo Primeiro Secretário.

 

CAPÍTULO IV – DO REGIME DISCIPLINAR

 

Art. 19 – Todo Sócio Efetivo tem o dever de colaborar com uma mensalidade, de acordo com a alínea c do Art. 7° do Estatuto, cujo valor será estipulado anualmente pela Diretoria e/ou Assembleia Geral ou por reunião convocada especificamente para tal fim.

Art. 20 – O Sócio Efetivo que faltar com o pagamento das mensalidades pelo período de 01 (hum) ano, ou faltar a 08 (oito) reuniões consecutivas ou 10 (dez) alternadas no mesmo período, perderá, após o processo regular, sua cadeira e a condição de Sócio Efetivo, de acordo com o § 3° do Art. 7° do Estatuto.

Art. 21 – Aos Sócios Honorários, Correspondentes e Colaboradores e aos membros do Conselho de Honra, não se estende o dever de pagar as mensalidades, salvo se o fizerem voluntariamente.

 

Seção I – Das Penalidades

 

Art. 22 – O processo regular de exclusão de Sócio Efetivo será iniciado com o parecer da Secretário Geral, acompanhado da assinatura do Primeiro Secretário e do Presidente.

Parágrafo Único – após a data de informação do processo, o Sócio Efetivo terá o prazo de 05 (cinco) dias para fazer esclarecimentos ou se pronunciar acerca da exclusão.

Art. 23 – O parecer e a defesa, caso haja, será enviado para a Assembleia Geral deliberar pela exclusão.

Art. 24 – Todos os Sócios são passíveis das seguintes penalidades:

I – Advertência verbal ou escrita;

II – Suspensão;

III – Exclusão.

Art. 25 – Incidirá em pena de advertência verbal ou escrita o Sócio que:

I – tiver comportamento inconveniente nas dependências e solenidades da entidade;

II – atentar contra o conceito da instituição.

Art. 26 – Incidirá em pena de suspensão o Sócio que:

I – atrasar em mais de seis meses as mensalidades devidas a ABRHAGI;

II – Promover nas dependências da entidade, ou fora dela, atos ou manifestações antiestatutárias, contra qualquer outro Sócio ou membro da Diretoria;

Art. 27 – Será punido com a exclusão, além das previstas no Estatuto, o Sócio ou Conselheiro de Honra que for condenado em sentença judicial, transitada em julgado, por ato ilícito cometido, incompatível com a sua natureza de acadêmico ou conselheiro.

Parágrafo Único – A exclusão disposta neste artigo dar-se-á por decisão de Assembleia Geral e o fato será comunicado ao excluído por meio de correspondência.

Art. 28 – A exclusão de qualquer Sócio só será possível havendo justa causa e sempre por deliberação de Assembleia Geral, depois de ouvido o Sócio a ser excluído, por meio de recurso apresentado em prazo nunca superior a 05 (cinco) dias, a contar da data em que for avisado de sua exclusão, recurso que se não for apresentado,  o dará como revel.

 

CAPÍTULO V – DAS REUNIÕES DA DIRETORIA E DAS ASSEMBLEIAS

 

Seção I – Das Reuniões da Diretoria

 

Art. 29 – As reuniões da Diretoria são de caráter administrativo, reservadas exclusivamente a assuntos atinentes à administração da entidade, podendo ser ordinárias e extraordinárias.

I – ordinária: realizada uma por trimestre, em dia, hora e local previamente determinado.

II – extraordinária: convocada pelo presidente ou pela maioria dos diretores na falta de realização da ordinária, ou quando houver matéria urgente a ser decidida e que não comporta adiamento.

 

Seção II – Das Assembleias

Art. 30 – A Assembleia é a reunião dos Sócios Efetivos, em sessão aberta ao público, durante a qual serão feitas palestras, preleções e comentários de trabalhos de natureza hagiológica ou administrativa constante da pauta estabelecida.

Parágrafo Único – todos os demais Sócios poderão participar das reuniões, remeter trabalhos e direito a voz, mas apenas os Sócios Efetivos terão direito a voto.

Art. 31 – As Assembleias serão ordinárias, extraordinárias, especiais e solenes:

I – Assembleia Ordinária: em conformidade com o calendário do programa anual da entidade;

II – Assembleia Extraordinária: convocada pelo presidente ou pela maioria dos diretores na falta de realização da ordinária, ou quando houver matéria urgente a ser ser levada ao conhecimento do corpo acadêmico e que não comporta adiamento.

III – Assembleia Solene: para a posse da Diretoria e Conselho Consultivo, de Sócios Efetivos, Honorários, Correspondentes e Colaboradores, outorga de honrarias e premiações, para a celebração de datas especiais ou por razões que a justifiquem de modo especial.

Parágrafo Único – Nas Assembleias Solenes é obrigatório para os Sócios Efetivos o uso do medalhão com o brasão da Academia. Nas demais Assembleias é recomendável, mas facultativo.

Art. 32 – Em todas as Assembleias, quando presente, o presidente do Conselho de Honra terá direito a assento à mesa diretora.

Art. 33 – As Assembleias de qualquer natureza serão realizadas mediante convocação assinada pelo presidente e secretário geral e, dependendo do caso, serão expedidos convites nominais aos Sócios e autoridades, com divulgação nas mídias sociais e imprensa, quando for possível.

 

Seção III – Da Sessão da Saudade

 

Art. 34 – A Sessão da Saudade destina-se a reverenciar a memória de acadêmico falecido e será realizada em lugar da Assembleia Ordinária do calendário anual, a primeira a partir de 30 dias após a data do óbito.

Art. 35 – Na Sessão da saudade será observada a seguinte ordem do dia:

I – abertura, declarando o presidente a finalidade da reunião, com breve alusão ao acadêmico falecido;

II – pronunciamento do acadêmico designado para fazer o panegírico do morto;

III – pronunciamento de representante da família enlutada (facultativo);

IV – pronunciamento de autoridades presentes na Sessão.

Parágrafo Único – ao encerramento da Sessão, o presidente declara vaga a cadeira ocupada pelo acadêmico falecido.

 

CAPÍTULO VI – DO REGISTRO DA ATIVIDADE ACADÊMICA

 

Art. 36 – Toda a atividade acadêmica será registrada em meio eletrônico, dispondo-se dos seguintes arquivos imprescindíveis para seu funcionamento:

I – Atas das reuniões da Diretoria;

II – Atas de todas as Assembleias (Ordinárias, Extraordinárias e Solenes), as quais serão também transcritas para o Livro de Atas com as assinaturas do primeiro secretário, que as redige, e de todos os acadêmicos presentes;

III – Correspondências remetidas e recebidas.

 

CAPÍTULO VII – DOS DEPARTAMENTOS

 

Art. 37 – A Diretoria, com a aprovação da Assembleia Geral, poderá criar Departamentos para atuarem em áreas específicas dentro dos objetivos da Academia e com regulamentação própria.

Parágrafo Único – os departamentos terão autonomia de atuação técnica e científica, podendo propor a assinatura de convênios e acordos com entidades locais, nacionais e internacionais, os quais deverão ser assinados pelo presidente da ABRHAGI ou por sua delegação, mediante procuração.

Art. 38 – Cada departamento terá um Diretor Geral, escolhido pela Diretoria e aprovado em Assembleia Geral.

Parágrafo Único – os demais diretores previstos na regulamentação de cada departamento serão indicados pelo Diretor Geral e aprovados pela Diretoria e Assembleia Geral.

 

CAPÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 39 – É facultado aos Sócios da Academia imprimirem suas obras com o seu respectivo título ou distinção honorífica, bem como com o brasão da ABRHAGI.

Art. 40 – No custo de edição das publicações da própria Academia, os autores dos trabalhos poderão ser solicitados pela Diretoria a contribuírem para a publicação.

Art. 41 – Se a posse de Sócio Efetivo, por motivo de força maior, não ocorrer na data prevista no Edital, ela deverá ser realizada impreterivelmente no prazo de 03 (três) meses a contar da referida data.

Parágrafo Único – Terminado o prazo estipulado no caput deste artigo, o presidente, ouvindo a Diretoria, declarará reaberta a vaga.

Art. 42 – Este Regimento Interno somente poderá ser alterado por meio de Assembleia Geral e com o voto de 2/3 (dois terços) dos Sócios Efetivos presentes fisicamente, por procuração ou declarados por e-mail.

Art. 43 – Este Regimento Interno entrará em vigor na data de sua aprovação pela Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim.

Art. 44 – Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Fortaleza, 26 de outubro de 2022.


Presidente: Luciano Dídimo Camurça Vieira

Vice-presidente: Pedro Bezerra de Araújo

Secretário Geral: Fábio Tucci Farah

Primeiro Secretário: Artur Viana do Nascimento Neto

Tesoureiro: José Pereira da Silva

Primeiro Tesoureiro: Charles Alberto Barbosa de Souza

Relações Públicas:  Vanilo Cunha de Carvalho Filho


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