Estatuto

ESTATUTO DA ACADEMIA BRASILEIRA DE HAGIOLOGIA – ABRHAGI

(Aprovado na Assembleia de 26/10/2022)


CAPÍTULO I

DA CRIAÇÃO - DENOMINAÇÃO - SEDE - DURAÇÃO E FINALIDADE



Art. 1º - A Academia Brasileira de Hagiologia - ABRHAGI, é uma entidade civil, de caráter cultural e científico, não governamental, sem fins lucrativos, com sede no Município de Fortaleza, funcionando, provisoriamente, no Colégio da Imaculada Conceição, situado no Centro da Cidade, na Praça Figueira de Melo, 55, e com jurisdição em todo o território nacional, criada em 8 de dezembro de 2004, e que será regida por estes Estatutos, pelo seu Regimento Interno, a ser aprovado, posteriormente, e na forma da Legislação Pátria que rege a matéria.

 

§ 1º - A ABRHAGI compõe-se de 40 (quarenta) Sócios-Fundadores e/ou Efetivos, Sócios-Honorários, Sócios-Correspondentes, Sócios-Colaboradores e Conselheiros de Honra.

 

I - As 40 (quarenta) cadeiras de Sócios-Fundadores e/ou Efetivos terão patronos ligados ao objetivo da Academia, devendo cada patrono ter o nome de um santo, de figura messiânica e/ou de candidato à honra dos altares, e será escolhido pelo instituidor da cadeira. O patrono é perpétuo e os sócios-efetivos são vitalícios;

 

II - A Academia tem  caráter nacional e, portanto, sem vinculação das cadeiras a nenhum Estado da Federação.

 

§ 2º - A ABRHAGI não tem caráter político-partidário, nem adotará qualquer discriminação, notadamente, nos aspectos de religião, de sexo, de cor ou de raça.

 

§ 3° - A instituição não terá fins lucrativos, e nem distribuirá lucros e dividendos.

 

§ 4º - A ABRHAGI existirá por tempo indeterminado, de acordo com a vontade de seus associados.

 

Art. 2º - A Academia Brasileira de Hagiologia - ABRAJI, tem como principais finalidades:

 

a) congregar estudiosos, sacerdotes, religiosas, escritores, intelectuais, estudantes, professores e profissionais de diversas áreas que se dediquem ao estudo da vida dos santos, de movimentos messiânicos, e de candidatos à honra dos altares ou, ainda, das cousas consideradas santas ou sagradas;

 

b) proporcionar maior aproximação dos associados com os órgãos públicos Municipais, Estaduais e Federais, visando atender a seus objetivos;

 

c) contribuir para o desenvolvimento da cultura e da ciência no Brasil, procurando fortalecer o estudo, a pesquisa, e as artes em geral;

 

d) realizar pesquisas que visem ao desenvolvimento da cultura e da ciência, no tocante à divulgação de seu objeto de estudo;

 

e) estabelecer relações com outras entidades culturais afins, procurando fortalecer a relação de seus propósitos e finalidades;

 

f) publicar e editar livros, revistas e jornais de interesse científico-cultural, e promover cursos, seminários e palestras;

 

g) homenagear e distinguir personalidades, associados ou não, instituições e órgãos governamentais, que prestarem relevantes serviços à entidade e à cultura do País.

 

Art. 3º - Para a realização dos objetivos previstos poderá a Academia Brasileira de Hagiologia -ABRHAGI:

 

a) contratar serviços de entidades, de organismos e de profissionais especializados;

 

b) manter intercâmbio e convênios com os Poderes Públicos constituídos, com entidades congêneres, e outras que desenvolvam atividades afins, visando à consecução de projetos e programas que possibilitem um melhor atendimento a seus beneficiários.

CAPÍTULO II

DO QUADRO SOCIAL E DOS DIREITOS E DEVERES DOS SÓCIOS.



Art. 4º - O quadro social da Academia Brasileira de Hagiologia - ABRAJI, será constituído por pessoas maiores de 18 anos, só podendo compor a Diretoria Executiva, maiores de 30 anos, interessados no bom funcionamento da instituição e no desenvolvimento da entidade.

 

Parágrafo Único - Os membros da Diretoria serão escolhidos e votados dentre os Sócios-Fundadores ou Efetivos.

 

Art. 5º - Os Sócios serão classificados nas seguintes categorias:

 

a) Fundadores: todos os que participarem da fundação da Academia Brasileira de Hagiologia - ABRHAGI, ressalvada a previsão contida no art. 22;

 

b) Efetivos: pessoas físicas, cujos nomes forem eleitos pela maioria dos Sócios-Efetivos.

 

§ 1o O Sócio-Efetivo poderá licenciar-se por motivo de saúde, com ou sem limite de tempo, e ficará isento das mensalidades e da presença nas reuniões.

 

§ 2o. O Sócio-Efetivo somente poderá perder sua vitaliciedade e ser excluído dos quadros da ABRHAGI no caso de cometimento de atos dolosos realizados contra a Academia ou à sociedade, devidamente reconhecidos em processo legal e sentença judicial transitada em julgado.

 

c) Honorários: os que forem agraciados com o título por escolha da Diretoria e que hajam prestado relevantes e excepcionais serviços a ABRHAGI e à sociedade ou, ainda, o Sócio-Efetivo, por motivo de força maior plenamente justificado, com a apreciação e o aprove-se da Assembleia.

 

d) Correspondentes: os que residam no exterior, e forem eleitos, observadas as disposições deste Estatuto e do Regimento Interno;

 

e) Colaboradores: pessoas físicas ou jurídicas, cujos nomes serão aprovados pela Diretoria, que se solidarizarem e mantiverem colaboração nos serviços da Academia Brasileira de Hagiologia - ABRHAGI, mediante contribuições financeiras e doações, que cobrirão as despesas das atividades em geral da instituição e, principalmente, na colaboração com as atividades culturais da entidade. 

 

f) Conselheiro de Honra: ressalvados os Sócios-Fundadores, só poderão integrar o Conselho de Honra (maior honraria da ABRHAGI), Sócio-Fundador e/ou Efetivo ou autoridade eclesiástica, com a vacância de uma das 5 (cinco) cadeiras, tendo a aprovação unânime da Diretoria.

 

Parágrafo Único - Os Conselheiros de Honra terão todos os direitos dos Sócios-Efetivos, salvo o direito a voto nas eleições para a sucessão de titular de cadeira de Sócio-Efetivo.

 

Art. 6º - São direitos dos Acadêmicos:

 

a) usufruírem dos benefícios prestados pela instituição ou órgão conveniado, independentemente da categoria a que venham a pertencer;

 

b) votarem e serem votados nas Assembleias Gerais;

 

c) participarem das Assembleias Gerais com direito à voz e a voto;

 

d) opinarem sobre os trabalhos desenvolvidos pela instituição;

 

e) com a maioria de 2/3 (dois terços), convocar Assembleia Geral para todos e quaisquer assuntos.

 

Parágrafo Único - Os Sócios-Colaboradores terão direito à voz, contudo, não terão direito a voto nas eleições para a sucessão de titular de cadeira e para os cargos da Diretoria.

 

Art. 7º - São deveres dos Sócios:

 

a) cumprirem e fazerem cumprir o presente Estatuto e as demais resoluções aprovadas pela Assembleia Geral e pela Diretoria;

 

b) prestigiarem a instituição através de sua participação ativa em toda e qualquer atividade por ela realizada; 

 

c) contribuírem financeiramente com a entidade, na forma de mensalidades, cujo valor será estipulado pela Diretoria e/ou Assembleia Geral Ordinária, ou por outras reuniões convocadas para tal fim.

 

§ 1º - São isentos das contribuições mensais os Conselheiros de Honra e os Sócios-Honorários.

 

§ 2º - Os Sócios não respondem, solidária ou subsidiariamente, por obrigações assumidas e contraídas pela instituição, salvo, os membros da Diretoria, por atos praticados com abuso de poder.

 

§ 3o - Os Sócios ausentes, sem justificativa, a 8 (oito) sessões consecutivas ou 10 (dez) alternadas no período de hum ano ou que deixarem de contribuir com a mensalidade no mesmo período, serão excluídos dos quadros da ABRHAGI após a conclusão do processo regular. 

 

Art. 8º - Ressalvando-se os Sócios-Fundadores que participaram da Assembleia Geral de Constituição da ABRAJI, para ingresso na instituição, o candidato deverá preencher os seguintes requisitos:

 

a) havendo vaga, requerer sua inscrição, por escrito, para concorrer à eleição, acompanhada de Curriculum Vitae, de lista de publicações ou estudos relacionados com os objetivos da Academia e, quando exigido, cópias das ditas publicações;

 

b) o edital fixando a data de inscrições e eleição, será publicado através da imprensa e das mídias sociais;

 

c) ter sua proposta aprovada pela maioria absoluta dos Sócios-Fundadores ou Efetivos da ABRAJI, presentes fisicamente ou por procuração, na data prevista no edital.

 


CAPÍTULO III

DOS PODERES SOCIAIS E DE ADMINISTRAÇÃO.




Art. 9º - São poderes da Academia Brasileira de Hagiologia – ABRAJI:


a) A Assembleia Geral;


b) A Diretoria;


c) O Conselho de Honra;


d) O Conselho Consultivo.


TÍTULO I

DA ASSEMBLEIA GERAL.


Art. 10 - A Assembleia Geral é o poder maior da instituição, constituída por todos os membros, a qual se reunirá:

 

a) ordinariamente, no mês de novembro de cada exercício, para apreciar e aprovar o relatório de prestação de contas do exercício findo, fixação do programa e de plano de trabalho para o exercício seguinte;

 

b) eleitoralmente, de dois em dois anos, na mesma data da Assembleia Geral Ordinária prevista na alínea a deste artigo, para a escolha do Presidente, do Vice-Presidente, do Secretário-Geral, do 1º Secretário, do Tesoureiro-Geral, do 1º Tesoureiro e do Relações Públicas. 

 

c) extraordinariamente, sempre que for convocada pela Diretoria, ou por dois terços de seus Sócios-Fundadores e/ou Efetivos, em dia com suas obrigações sociais, para deliberar sobre qualquer assunto de interesse da instituição.

 

TÍTULO II

DA DIRETORIA E DOS CONSELHOS.



Art. 11 - A Academia Brasileira de Hagiologia - ABRAJI, é dirigida por uma Diretoria Executiva, eleita para um mandato de dois anos.

 

Art. 12 - A Diretoria Executiva, que é o órgão encarregado da administração da Academia é composta por um Presidente de Honra (vitalício) e membro do Conselho de Honra; um Presidente, um Vice-Presidente; um Secretário-Geral e um 1º Secretário; um Tesoureiro-Geral e um 1º Tesoureiro, um Relações Públicas, escolhidos em Assembleia Geral Eleitoral, prevista na alínea b do Art. 10 e convocada especialmente para este fim.

 

Art. 13 - Compete à Diretoria:

 

a) executar os programas aprovados pela Assembléia Geral;

 

b) coordenar todas as atividades da Academia, e distribuir tarefas entre os membros do colegiado;

 

c) criar e manter departamentos visando ao cumprimento dos objetivos gerais da instituição, indicando um Diretor para cada departamento que venha a criar;

 

d) reunir-se extraordinariamente, mediante convocação do Presidente ou dos demais membros da Diretoria;

 

e) reunir-se ordinariamente uma vez por trimestre, para distribuir responsabilidades, planejar atividades e prestar informações, devendo o Presidente ao convocar a reunião, fazê-lo com uma antecedência de, no mínimo, 72 (setenta e duas) horas antes de sua realização.

 

Art. 14 - Compete aos Membros da Diretoria:

 

I - Ao Presidente de Honra:

 

a) dar posse ao Presidente e aos demais membros da Diretoria e, sempre que se ache presente nas solenidades, compor a Mesa Diretora dos trabalhos em local de honra.

 

II - Ao Presidente:

 

a) representar a entidade, ativa, e passivamente, em juízo ou fora dele;

 

b) presidir às reuniões da Diretoria, as Sessões Ordinárias e as Assembleias Gerais Ordinárias e Extraordinárias e fiscalizar a execução de todas as resoluções;

 

c) convocar, juntamente com o Secretário Geral, a Assembleia Geral;

 

d) orientar as diversas atividades programadas, e devidamente aprovadas pela Diretoria, e postas em execução;

 

e) abrir, movimentar e encerrar contas bancárias, emitir ou endossar cheques, assinando, conjuntamente, com o Tesoureiro Geral, todos os documentos que envolvam movimento financeiro da entidade;

 

f) supervisionar os profissionais necessários à realização dos serviços e atividades da entidade;

 

g) assinar diplomas, contratos, convênios com entes públicos e instituições privadas, desde que aprovados pela Diretoria;

 

h) representar, como donatário, a entidade em quaisquer escrituras, contratos ou documentos relativos a bens, coisas ou direitos que forem doados a instituição;

 

§ 1º - Nas faltas e impedimentos do Presidente assumirá a Presidência o Vice-Presidente, que, em tudo, funcionará como colaborador na administração dos serviços da entidade, sem nenhuma ressalva, desde que, em comum acordo com os demais membros da Diretoria.

 

III - Ao Secretário Geral:

 

a) superintender os serviços da Secretaria, organizar o arquivo e mantê-los atualizados;

 

b) redigir e assinar, com o Presidente, diplomas, ofícios e demais correspondências da entidade.

 

IV - Ao 1º Secretário:

 

a) secretariar as Assembleias Gerais e as Sessões da Diretoria e do Colegiado, redigir e assinar, com o Presidente e os sócios presentes, as respectivas atas;

 

b) receber e processar as propostas de candidatos ao quadro social da entidade, encaminhando-as para as providências cabíveis e aprovação.

 

§ 2º - Nas faltas e impedimentos do Secretário Geral este será substituído pelo 1º Secretário, que, em tudo, funcionará como colaborador nos serviços de secretaria da Entidade.

 

V - Ao Tesoureiro Geral:

 

a) manter em ordem a contabilidade, e rigorosamente em dia, a escrituração contábil;

 

b) assinar, juntamente com o Presidente, cheques e outros documentos que resultem em responsabilidade financeira para a entidade;

 

c) controlar toda a arrecadação da entidade;

 

d) coordenar as campanhas financeiras;

 

e) organizar, anualmente, o Balanço Patrimonial e Financeiro da instituição, com demonstração da receita e da despesa, para a aprovação pela Assembleia Geral;

 

§ 3º - Em suas faltas e impedimentos será substituído pelo 1º Tesoureiro, que, em tudo, funcionará como colaborador nos serviços de tesouraria da entidade.

 

VI - Ao Relações Públicas:

 

a) divulgar os acontecimentos e eventos da Academia;

 

b) manter o controle de matérias publicadas sobre a ABRHAGI e tudo o mais praticar no tocante à divulgação das atividades da Academia.

 

Art. 15 - Os Conselhos de Honra e Consultivo serão compostos por cinco membros cada um e acompanharão e fiscalizarão todos os trabalhos da instituição.

 

§ 1º – Os membros do Conselho Consultivo serão eleitos juntamente com a eleição da Diretoria, com coincidência de mandatos. Também comporão o Conselho Consultivo, na condição de membros natos, os ex-Presidentes da ABRHAGI.

 

§ 2º – Os Conselheiros de Honra são vitalícios e sua substituição somente se dará por falecimento ou renúncia de titular, observada a necessidade de o substituto ter a sua aprovação em reunião da Diretoria com a participação dos demais conselheiros.

 

§ 3o - O Conselheiro de Honra, assim como os Sócios Honorários e Colaboradores, somente poderão ser excluídos dos quadros da ABRHAGI no caso de cometimento de atos dolosos realizados contra a Academia ou à sociedade, devidamente reconhecidos em processo legal e sentença judicial transitada em julgado.

 

 

CAPÍTULO IV

DAS ELEIÇÕES.

 

Art. 16 - A eleição para a escolha da Diretoria, ocorrerá de dois em dois anos, concomitantemente com a Assembleia Geral Ordinária de novembro, ambas previstas nas alíneas a e b do Art. 10, devendo acontecer 30 (trinta) dias antes de terminar o mandato da Diretoria em exercício.

 

§ 1o - O mandato da Diretoria será de dois anos, podendo cada membro ser reconduzido por somente mais dois anos no mesmo cargo.

 

§ 2° - A eleição será precedida de convocação da Assembléia Geral Eleitoral, por meio de edital, com a indicação da data, hora de início, e término e local da sua realização.

 

§ 3º - O direito de voto, no caso específico da escolha da Diretoria, é assegurado aos Sócios-Fundadores e/ou Efetivos e Conselheiros de Honra.

 

§ 4º - O processo eleitoral será regulamentado por ato do Presidente e do Secretário Geral da entidade, com a aprovação prévia da Diretoria Executiva.

 

Art. 17 - Vaga a cadeira de Sócio-Fundador ou Efetivo, se por falecimento, somente após 30 (trinta) dias da cientificação do óbito, é que se abrirá o processo eletivo; se por vontade do Sócio, para ocupar a função de Conselheiro de Honra ou Sócio Honorário, o Processo Eletivo será aberto na Sessão seguinte após o recebimento do pedido de mudança de categoria, aprovado pela Diretoria.

 

Parágrafo Único - Presidirá o Processo Eletivo o Presidente da Entidade. Na sua falta ou impedimento os seus substitutos legais, especialmente os membros da Diretoria na ordem hierárquica.

 

CAPÍTULO V

DO PATRIMÔNIO E RECURSOS FINANCEIROS.

 

Art. 18 - O patrimônio da Academia Brasileira de Hagiologia - ABRHAGI, será constituído por bens móveis e imóveis, que possua ou venha a possuir, por donativos, legados, subvenções dos poderes públicos, por contribuições mensais dos sócios, cujo valor será estipulado anualmente pela Diretoria, por doações de terceiros, e por rendas de promoções sociais, filantrópicas e culturais.

 

Art. 19 - A totalidade das rendas apuradas será aplicada na melhoria de seus benefícios, e no cumprimento de suas finalidades, ficando, assim, os saldos verificados no final do exercício financeiro destinado ao cumprimento das metas estatutárias.

 

Art. 20 - Os bens e direitos da entidade deverão ser utilizados, somente, para realizar os objetivos constantes do art. 2º deste Estatuto, permitida a reserva de uns e outros para a obtenção de rendas destinadas aos mesmos fins, mas, sempre sem a finalidade lucrativa.

 

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.

 

Art. 21 - Os Sócios não respondem, subsidiariamente, pelas obrigações da entidade, mas, somente, pelos atos que por culpa ou dolo praticarem, mas os membros da Diretoria respondem por abuso de poder e pela inobservância da lei.

 

Art. 22 - A Academia Brasileira de Hagiologia - ABRAJI, será instalada com um mínimo 30% (trinta por cento) dos sócios-fundadores (efetivos), previstos no § 1º do Art. 1º do presente Estatuto, e até se completar o total dos sócios-efetivos, estes serão considerados cofundadores, independentemente de assinatura na Ata de Constituição. Contudo, suas admissões obedecerão às regras do art. 8º deste Estatuto.

 

Art. 23 - A Entidade será extinta por vontade de, no mínimo, dois terços de votantes da Assembleia Geral, e/ou em decorrência de sentença transitada em julgado.

 

Art. 24 - Em caso de dissolução da entidade, os bens só poderão ser doados para entidade congênere, que tenha finalidade filantrópica.

 

Art. 25 - Para a reforma do presente Estatuto, exigir-se-á a aprovação de, pelo menos, dois terços dos Sócios-Fundadores e/ou Efetivos da entidade presentes fisicamente ou por procuração à assembleia convocada especificamente para esse fim.

 

Art. 26 - As sessões ordinárias do Colegiado serão realizadas, mensalmente, em dia, horário e local acertados em Assembléia Geral, e extraordinariamente, quando necessário.

 

Parágrafo Único – Salvo situações excepcionais, haverá recesso nos meses de janeiro e julho.

 

Art. 27 - A Academia Brasileira de Hagiologia - ABRHAGI adotará um brasão, que constará de uma coroa de dois ramos de louro interligados por pequena Cruz de Malta verde claro, abaixo a denominação completa Academia Brasileira de Hagiologia em vermelho e, no centro, um círculo dividido em quadrantes por uma delicada cruz branca com a sobreposição das letras iniciais e terminais do alfabeto grego, ou seja, Alfa e Ômega, em verde esmaecido.

 

Art. 28 - Os casos não previstos, ou omissos, neste Estatuto, serão resolvidos pela Diretoria Executiva, com consulta aos Conselhos da Entidade.

 

Art. 29 - O presente Estatuto entrará em vigor a partir de sua aprovação pela Assembleia Geral.

 

Art. 30 - O presente Estatuto será registrado no cartório competente.

 

Fortaleza, Ceará, aos 26  de outubro  de 2022

 



Luciano Dídimo Camurça Vieira  – Presidente


Pedro Bezerra de Araújo – Vice-Presidente


Artur Viana do Nascimento – 1ª Secretário


Fábio Tucci Farah – Secretário Geral


José Pereira da Silva – Tesoureiro-Geral


Charles Alberto Barbosa de Souza – 1ª Tesoureiro


Vanilo Cunha de Carvalho Filho – Relações Públicas

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